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Remetido ao DJE Relação: 0218/2010 Teor do ato: Vistos. No momento, cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para a obrigação de fazer. Assinalado o prazo para cumprimento, há informação sobre o não cumprimento. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para imediatamente comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de restar caracterizada a mora, e com ela, automática multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem calculados a partir de quando findo o prazo concedido até efetivo cumprimento do julgado. Aguarde-se comprovação do cumprimento ou novos 90 (noventa) dias, e tornem. Int. Advogados(s): ADRIANO NONATO ROSETTI (OAB 249115/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)