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Remetido ao DJE Relação: 0165/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Mandado de Segurança movida por Douglas Lopes Neves e outros em face de Chefe Co Centro de Despesas de Pessoa da Policia Militar do Estado de São Paulo, em fase de recurso. Fazenda do Estado requer reconsideração na decisão que recebeu a apelação somente no efeito devolutivo. De fato a sentença determinou que o seu cumprimento dar-se-ia apenas após o trânsito em julgado. Assim, reconsidero a decisão de fls.100 e RECEBO o recurso de apelação no duplo efeito. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 100, 3º parágrafo. Int. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)