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Proferido Despacho Vistos, 1. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a AJG, anotando e observando a serventia. 2. Cite-se o(a) ré(u), Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, no endereço abaixo indicado, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos de artigo 285, do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 60 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(e)(s). 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, cumprindo-se, na forma e sob as penas da Lei. Int.