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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 de Direito
Despacho Proferido Autos nº 84/2001 V. 1. Oficie-se, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça ? fls. 1222, item 1. 2. Para os fins do item 2 da mesma cota Ministerial, expeça-se novo mandado de intimação do cônjuge da executada Marilza (fls. 1215v), a ser cumprido com calma e ponderação pelo Sr. Meirinho, e, não lhe sendo permitido acesso ao marido, deverá, incontinenti, proceder a intimação na pessoa da própria executada, a qual deverá ser intimada, ainda, para apresentar, em Juízo, documento comprobatório (prescrição médica), do estado de saúde daquele. Prazo: 5 dias. 3. Expeça-se o necessário, Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito