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Decisão Autos nº158/10 Vistos. 1. Fls. 554/555 : Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 546, nos termos requeridos, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 2. Fls. 551/552: Homologo a renúncia do crédito excedente ao limite legal para requisição de pequeno valor em relação aos co-autores Aparecido Alves de Lima e Raymundo Lopes Sena, reabrindo ao executado o prazo de 90 (noventa) dias para efetuar o pagamento. Dê-se ciência ao executado. 3. No mais, aguarde-se o pagamento. Int.