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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Banco do Brasil S/A o da execução informando que caso queiras constituídosVARA CÍVELartigo 82Lei 7661/45
Data da Publicação SIDAP Fls. 10533 - Proc. 98.033793-7 - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 10193, 10468 e 10483 ? Atenda-se através de certidões de objeto e pé; Fls 10209 e 10310/10311 ? Ciência aos interessados, anotem-se as reservas de numerário; Item 9 de fls 10216/10237- a providencia poderá ser reclamada pela parte interessada em autos próprios; Fls 10239/10246, 10258/10284, 10272/10284 e 10473/10481 ? Ciência aos interessados, anotem-se as penhoras efetuadas no rosto dos autos; 5) Fls 10250/10253 ? Anote-se a reserva. Sem prejuízo oficie ao Juízo da execução informando que caso queira, poderá proceder a habilitação de seu crédito, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, para que concorra em grau de igualdade com os demais credores; 6) 10446/10447, 10469, 10485/10487 e 10528/10529 ? Anote-se onde se fizer necessário; 7) fls 10450/10456, 10482 e 10472 ? Considerando o tempo transcorrido e a depreciação dos veículos arrecadados à massa falida, e a expressa anuência do d. Síndico (item c), bem como do Dr. Promotor de Justiça de Falências, aprovo a única oferta de aquisição dos mesmos por ADEGA DO LUCAS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-EPP, CNJ/MF.03.831.862/0001-54, para a aquisição dos veículos mencionados nos itens 4 e 5 do edital de fls 10254/10255, intimando-se a mesma através de SEED, informando inclusive que o cheque apresentado no valor de 20 % do valor oferecido será depositado de imediato após a comprovação da intimação da mesma, e no prazo de 05 [cinco] dias após sua intimação, devera proceder o depósito judicial do valor remanescente, ou seja, R$.5.600,00 valor este que devera ser devidamente atualizado desde a data da oferta, ou seja, 10/setembro/2010, de conformidade com a TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS; Quanto aos bens imóveis e de conformidade com as manifestações do d. Síndico Dativo bem como do Dr. Promotor de Justiça, providencie o d. Síndico Dativo o que for necessário para as reavaliações, ficam portanto rejeitadas as demais propostas apresentadas às fls 10397/10398, intimando-se os proponentes a comparecerem em Cartório para a retirada dos cheques apresentados naquela ocasião; 8) Fls 10471 ? Defiro, expeça-se ofício conforme solicitado; 9) Fls 10484 ? Fica autorizada a empresa falida através de seus Advogados constituídos, a entrar em contato diretamente com o sr. Perito Avaliador, o qual podera ser localizado através do endereço e Compromisso de Perito Avaliador juntado aos autos, sendo que eventuais despesas correção por conta do interessado; 10) Fls 10488/10527 ? Anote-se onde for necessário, defiro vista dos autos ao Banco do Brasil S/A., tão somente pelo prazo de 05 [cinco] dias, conforme solicitado e mediante carga em livro próprio; 11) Providencie a disponibilização do despacho proferido às fls 10530 Dil. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2.010