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Sentença Proferida Fls. 1772 - Vistos. Trata-se de requerimento de recuperação judicial, formulado por TAPON CORONA METAL PLÁSTICOS LTDA., cujo processamento foi deferido pelo despacho de f.1024. No prazo regulamentar foi apresentado o plano de recuperação, aprovado em Assembléia Geral de Credores. No sentido da concessão da recuperação, as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público. Possível a dispensa das certidões negativas de débitos fiscais, na medida em que ainda não foi regulamentada, pelo Poder Executivo, a forma de liquidação de tais débitos para os fins da Lei Especial. Nos termos da manifestação do administrador judicial e do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, indefiro o requerimento formulado por Banco Intercap S.A. para anulação da assembléia realizada validamente. Destarte, presentes os requisitos legais, concedo a recuperação judicial, para os devidos fins de direito. Aguarde-se o cumprimento, na forma da lei. P.R.I.