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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 18/11/2009
Despacho Proferido r. 265 Diante da impossibilidade do comparecimento do sócio da falida, nos termos da petição retro, fica designado o dia 18/11/2009 às 10:30 hs impreterivelmente, através de seu procurador, sob pena de prisão (30 dias), a ser decretada, imediatamente, no caso do não atendimento da presente redesignação. Intime-se o sócio através de seu procurador. Ciência ao administrador e MP. Int.