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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 do agravo de instrumentode Direitos para aqueles com advogado nos autos e pessoalmente
Despacho Proferido Proc. nº 116/08 Vistos. 1. Defiro o item 1 da cota do Ministério Público de fls. 905v. Oficie-se, como requerido 2. No tocante ao item 2, intime-se os executados para as providências requeridas pelo Dr. Promotor de Justiça, por intermédio dos d. Advogados para aqueles com advogado nos autos e pessoalmente, se algum não o tiver ou for representado por Defensor dativo. Prazo: 15 dias. 3. Por fim, para assegurar a eficácia e celeridade da execução, acolho o requerimento do Ministério Público constante do item 3 de fls. 905v e DEFIRO a penhora ?on line?, que será providenciada em seguida, com fundamento nos arts. 655 e 655-A, do CPC. 2. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, em caso de insucesso, reitere-se a requisição e, igualmente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, fazendo-se, após decorridos, o acompanhamento. 3. Frutífera a penhora ?on line?, observar-se-á o cumprimento da liminar deferida em parte pelo i. Relator do agravo de instrumento ? fls. 884 e seguintes. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Item 02 da cota de fls. 905vº do Ministério Público ? solicita a intimação dos requeridos para formalizar o acordo em autos apartados no prazo de 15 (quinze) dias) ? Obs.: Ficam os requeridos Armando Rossfa Garcia, Celso Xavier, José Abraão Vinhal, José Lincoln Domingues da Fonseca, Khalil Kamel Abou Rahal, Valcir Herrea Rodrigues, Arlindo Sutto e Adauto Luiz Lopes, por intermédio de seus procuradores devidamente intimados para que no prazo de 15 (quinze) dias formalizem o acordo de parcelamento conforme requerido pelo MP.