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Despacho Proferido D E C I S Ã O / C A R T A D E C I T A Ç Ã O Ação: ORDINÁRIA Proc. nº 583.00.2009.183236-0 c. 1760 AUTOR(A): MARIA IRENE DA SILVA CORONAS RÉ(U): BANCO BRADESCO S/A A causa prosseguirá pelo rito ordinário, que na prática é mais célere. Anote-se que a conversão é admitida pela jurisprudência, e não traz nenhum prejuízo às garantias das partes. Fls. 17-20: Recolhidas as custas processuais, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada e acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.