PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001116-38.2009.8.26.0095 desta Comarcade Direito
Despacho Proferido CONCLUSÃO. Em 13 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. REGINALDO SIQUEIRA. Escr. Autos nº 115/09 Vistos. A culpa ou inocência do réu é questão de mérito e será analisada por ocasião da sentença, razão pela qual indefiro o pedido de liberdade provisória e mantenho a prisão cautelar, pelos fundamentos já expostos a fls. 47. À Defesa, para alegações finais. Int. Brotas, 16 de novembro de 2009. REGINALDO SIQUEIRA Juiz de Direito 2 dias