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Processo 0033906-80.2004.8.26.0053 art. 100
Despacho Proferido 1975/04 - Vistos. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a EC n. 30/00 e mais, aquilo que dispõe a EC 37/02, determino que se oficie ao Procurador da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, requisitando o depósito judicial do crédito, no prazo de 90 dias, com relação aos credores que têm direito a receber valor inferior, de acordo com a referida norma. Quanto aos demais, expeça-se ofício requisitório. Providenciem os autores as peças necessárias à expedição do ofício no prazo de 10 dias. Int.