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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 o universal da falência.art. 22art. 104
Despacho Proferido 1.) Fls. 2809: Publique-se o aviso do art. 22 no DOE e Jornal Local. 2.) Oficie-se à JUCESP nos termos mencionados 3.) Pelo que vejo, o ofício ao Detran já foi expedido e aos Cartórios de registro de imóveis (itens ?3? e ?5? de fls. 2810), restando oficiar ao Cartório de Votuporanga, que ora defiro, este com urgência. 4.) Oficie-se ao Cartório de Protesto 5.) Expeça-se mandado para a averbação da arrecadação, tendo em vista as razões expendidas pelo Sr. Administrador Judicial e por ser este o Juízo universal da falência. 6.) Com relação a oitiva do sr. Fernando Boaretto Junior, mencionado nas declarações da sócia Renata, o qual não é sócio da empresa, manifeste-se o MP. 7.) Conforme requerimento de fls. 2812, item ?8?, fica deferido desde já as indicações dos profissionais para oficiarem neste autos, tendo em vista o volume de trabalho a ser enfrentado. 8.) Com relação à certidão de fls. 2818, de não comparecimento, para os termos do art. 104 da Lei de Quebras, do sócio Fernando Antonio Boaretto, manifeste-se o Sr. Administrador e o Ministério Público. Int.