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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 de Direitoart. 1057 do CPC
Data da Publicação SIDAP Fls. 965 - Feito nº 84/2001. V. 1. Com a concordância do Ministério Público (fls. 964), homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo, intimando-se os executados que constam no item 1 da cota do Dr. Promotor de Justiça, por intermédio dos d. Advogados, para que efetuem o primeiro pagamento, até o dia 10.06.2009. A Serventia encaminhará os autos ao Sr. Contador, para os cálculos necessários, atualizando-se o valor da primeira parcela a ser recolhida. Incumbe a cada um dos executados a confecção da guia respectiva, efetuando-se o depósito junto ao Banco Nossa Caixa S.A, comprovando nos autos, em 5 dias. Providencie a Serventia a autuação de cada um dos acordos, com cópia, em apartado, para melhor acompanhamento, como requerido pelo M.P. 2. Item 2 de fls. 964: Intime-se o executado. Prazo: 5 dias. 3. Item 4 de fls 964: Citem-se os sucessores/herdeiros indicados, na forma do art. 1057 do CPC. 4. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, como requerido pelo M.P. no item 5. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito(Ficam o(s) d. procurador(es) do(s) requeridos Adauto Luiz Lopes, José Abraão Vinhal, Valcir Herrera Rodrigues, Celso Xavier, José Lincoln Domingues da conseca, Khalil Aboul Rahal e Armando Rossafa Garcia devidamente intimados para que cumpram o item 01 do r. despacho)