PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 de Direito
Data da Publicação SIDAP Fls. 1127 - Autos nº 84/2001. Vistos. 1. Cota do Ministério Pùblico de fls. 1126: Informe a parte que interpôs o agravo de instrumento referido pelo Dr. Promotor de Justiça se o mesmo já foi julgado ou qual o estágio atual desse redurso. 2. Prazo: 15 dias. 3. Verifico,a inda, a existência de agravo de instrumento, em apenso (896.508-5/7-00), que foi objeto do Provimento n. 28/2008, da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina a eliminação desse expediente (agravo). 4. Determino, pois, a eliminação do agravo de instrumento, providenciando a Serventia a extração do v. acórdão da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntada de tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. 5. Intimem-se cada uma das partes ? agravante e agravado, para que retirem em Cartório as cópias que instruíram o agravo, cada um as suas, em 5 dias, pena de eliminação. Decorrido tal prazo em silêncio, eliminem-se as cópias, certificando-se. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (fica o Dr. Gilberto Antonio Luiz devidamente intimado de que as cópias do Agravo encontram-se em cartório a disposição para retirada e ainda para que se manifeste nos termos do despacho retro)