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Processo 0001116-38.2009.8.26.0095 de Direito
Confirmação da Publicação Vistos. Não há nulidade na denúncia, que descreve suficientemente a conduta criminosa, consistente na subtração de certa importância em dinheiro mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. E a apreensão da arma não é condição necessária para configuração da grave ameaça, bastando que se confirme, na fase da instrução, a versão da vítima de que o assaltante empunhava um revólver no momento do roubo. Assim, mantenho a decisão de recebimento da denúncia (fls. 47). No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de novembro de 2009, às 16:15 horas. Int. Brotas, 30 de setembro de 2009. REGINALDO SIQUEIRA Juiz de Direito