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Processo 0001116-38.2009.8.26.0095 de Direito
Aguardando Publicação Vistos. A culpa ou inocência do réu é questão de mérito e será analisada por ocasião da sentença, razão pela qual indefiro o pedido de liberdade provisória e mantenho a prisão cautelar, pelos fundamentos já expostos a fls. 47. À Defesa, para alegações finais. Int. Brotas, 16 de novembro de 2009. REGINALDO SIQUEIRA Juiz de Direito 2 dias