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Processo 0005095-13.2004.8.26.0053 artigo 475-J
Despacho Proferido VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Deixo de assinalar aos autores o prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, em razão destes serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. 4. Abra-se vista ao Estado de São Paulo para requerer em termos de prosseguimento. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Deixo de assinalar aos autores o prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, em razão destes serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. 4. Abra-se vista ao Estado de São Paulo para requerer em termos de prosseguimento. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Fls. 237 - VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Deixo de assinalar aos autores o prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, em razão destes serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. 4. Abra-se vista ao Estado de São Paulo para requerer em termos de prosseguimento. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.