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Processo 0150529-47.2008.8.26.0100 art. 189Lei nº 11.101/2005art. 284
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Despacho Proferido Fls. 185 - Vistos. Concedo o prazo de 20 dias para a juntada da documentação faltante, o que faço com base no art. 189 da Lei nº 11.101/2005, c.c. o art. 284 do Código de Processo Civil. Int.