PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0058057-42.1999.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido Com a publicação deste na imprensa oficial, fica intimado o autor de que tem o prazo de quinze dias para cumprir condenação, conforme os cálculos apresentados pelo credor, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento da execução, com penhora e avaliação.