PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0023701-46.2006.8.26.0562 art. 331, § 3º
Despacho Proferido Sobre o alegado a fls. 364/367 e documentos de fls. 368/440: diga o réu no prazo de 05 dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, esclarecendo, ainda, se existe ao menos a possibilidade de obtenção de transação englobando o objeto do litígio, providência essa relevante, na medida que viabiliza uma melhor avaliação da conveniência de aplicação da norma jurídica do art. 331, § 3º, do CPC. Int. Santos, 23.04.2007.