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Processo 0014117-85.2003.8.26.0100 art. 518Lei 11.276/2006 08/02/2006
Despacho Proferido Recebo a apelação de fls. 386/409, em ambos efeitos. Ao apelado para contra-razões, no prazo legal, declinando eventual conformidade do julgado aqui proferido com Súmula vigente do C. STF ou STJ, nos termos do art. 518, parágrafo primeiro, do CPC, modificado pela Lei 11.276/2006, publicado no Diário Oficial da União de 08/02/2006. Após, tornem conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso.