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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 decretará a falência do devedorartigo 56
Despacho Proferido (R29) 1 ? Fls. 1.410, item 2 : Acolho a manifestação para indeferir o pleito do Sr. Administrador. 2 ? Fls. 1.410, item 3: Com as observações trazidas, defiro o pedido de exclusão. 3 ? Visando o cumprimento do artigo 56 da Lei n. 11.101/2005, determino que o Sr. Administrador elabore quadro demonstrativo em que fique constando as pretensões da requerente Ferchimika Indústrica e o pleito de cada uma das objeções trazidas, quadro este que deverá ser resumido e objetivo. Com urgência. Após, se caso for, será designada audiência. Faço constar, ainda, o gravame preconizado pelo artigo 56, parágrafo quarto da norma citada, isto é, ?rejeitado o plano de recuperação pela assembléia geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor?. Int. com urgência.