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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Lei 10.705/00
Data da Publicação SIDAP (ir. 15/jan) * (despacho fls. 921) Fls. 896/920: as declarações foram retificadas, razão pela qual, determino que se manifestem os demais herdeiros em 05 dias. Outrossim, superadas as questões aventadas no processo cautelar e de sonegados, tem-se que o inventário deverá ter normal seguimento. Para tanto, deverá a inventariante providenciar o recolhimento de imposto "causa mortis" e custas, eis que o falecimento foi na vigência da Lei 10.705/00. Defiro, para tanto, o prazo de 30 dias.