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Processo 0023701-46.2006.8.26.0562 art. 172, § 2º
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Despacho Proferido Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação. Cite-se o ré com as advertências legais e os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado.