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Andamento Zim LAUDA - (despacho fls. 619) Certidão retro: considerando-se a subida dos autos da ação de sonegado para 2ª Instância, bem como o fato de que, em havendo modificação do julgado, eventuais bens deverão ser dados em sobre partilha, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. LAUDA