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Andamento Zim LAUDA - (despacho fls. 535) I) ao contador judicial para atualizar o valor do imposto "causa mortis" e das custas (fls. 451), cujo recolhimento deverá se dar em 15 dias. Sem embargo e no mesmo prazo, providencie o inventariante a regularização da declaração de bens e herdeiros, levando-se em conta os levantamento efetuados e o falecimento do herdeiro, Amadeu P. de Melo. II) fls. 529/534: defiro o levantamento pelo herdeiro, Francisco Pereira de Melo, de 80% do valor restante na conta corrente existente no Banco do Brasil, de titularidade da "de cujus", Esmeralda P. Gomes. Será deliberado sobre o levantamento do restante por ocasião do recolhimento das custas e imposto "causa mortis". III) cumpra-se o despacho de fls. 113, da ação de sonegados em apenso, citando-se e publique-se o despacho de fls. 41 dos autos 451 em apenso. (...causa mortis = R$ 44.674,38 * custas monter-mor = R$ 1.202.198,34 * cód. 230/6 = R$ 3.990,00 * cód. 304/9 = R$ 54,00...) LAUDA