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Andamento Zim LAUDA - (despacho fls. 523) Fls. 521/522: cumpra-se o despacho de fls. 520. A distribuição, mesmo que por dependência, deverá ser providenciada pela parte interessada. Aguarde-se a providência por mais 15 dias. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de destituição. LAUDA