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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Lei 10.705/00
Andamento Zim LAUDA - (despacho fls. 362) Fls. 361: a avaliação dos bens do espólio cujo valor não passa de estimativa do inventariante se faz encessária, até mesmo porque importará diretamente sobre o valor do imposto "causa mortis" a ser recolhido, sob a égide da Lei 10.705/00. Para tanto, nomeio o perito avaliador Roseli Martin e arbitro seus honorários em R$ 800,00 os quais deverão ser depositados pelo inventariante em 05 dias. Outrossim, eventual pedido de alienação judicial dos bens é descabido e não guarda conhecimento na esfera do inventário, até mesmo porque o condomínio só será estabelecido com a homologação e registro da partilha, oportunidade em que deverá ser deduzido em ação própria, de natureza contenciosa. LAUDA