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Remetido ao DJE Relação: 2381/2026 Teor do ato: Ante o exposto, antes de decidir sobre o pedido de habilitação, INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação do Espólio de Marilza da Silva e sobre a documentação de fls. 462/463 e 481/482. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP)