PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1723/2026 Teor do ato: Vistos. MARCIA CONSTÂNCIO e NELSON PEREIRA DA SILVA ajuizaram ação de obrigação de fazer em CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e CRUZ AZUL DE SÃO HOSPITAL E MATERNIDADE, objetivando compelir os requeridos a efetuarem a cirurgia de reparação da clavícula fraturada da Sra. Marcia, arcando com todos os custos inerentes ao procedimento restaurativo. Atribuíram à causa o valor de R$ 10.000,00 (fl. 09). 1-) Manifestem-se os réus acerca da documentação juntada às fls. 703/713. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Sem prejuízo, a controvérsia é eminentemente de direito e pode ser comprovada documentalmente, eis que atinente à negativa de cobertura de assistência médica-hospitalar. Portanto, não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). 3-) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Mariana Serrano Goltzman (OAB 290632/SP), Gabriela Kiapine Silva (OAB 374613/SP)