PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)