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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 artigo 924art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0547/2026 Teor do ato: Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: Determino o levantamento de eventual saldo remanescente em conta judicial, promovendo a serventia o desbloqueio de valores ainda constritos, se houver; Determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, expedindo-se o competente mandado, que deverá permanecer disponível no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. No tocante às custas processuais, certifique a serventia eventual saldo em aberto, intimando-se os executados sucessores, por intermédio de seus procuradores ou, se necessário, pessoalmente ou por edital, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. No mais, considerando que a extinção da execução, fundada no adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC), não afasta a necessidade de verificação quanto à eventual subsistência de obrigações remanescentes de natureza acessória ou em relação a outros executados eventualmente ainda sujeitos ao cumprimento de determinações constantes do título executivo, especialmente à luz do teor da certidão de objeto e pé de fls. 2809/2822, intimem-se o Ministério Público exequente e, na sequência, a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, exequente prejudicada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o que pretendem em termos de prosseguimento, em havendo, ainda, providências pendentes. P. I. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)