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Remetido ao DJE Relação: 0448/2026 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0003172-46.2025.8.26.0010, sem o regular requerimento de pedido de guarda definitiva da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Advogados(s): Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)