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Processo 1023438-09.2024.8.26.0451 exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiçaart. 5º 14/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0440/2026 Teor do ato: A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o(a) recorrente junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção (cópia de carteira de trabalho, relatório de constas junto ao Registrado, extratos dos ultimos 3 meses de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, documentos que devem ser inseridos com anotação de sigilo no Sistema). Com a juntada, voltem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 14/04/2026 Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP)