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Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)