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Processo 1513947-62.2021.8.26.0050 art. 600
Remetido ao DJE Relação: 0233/2026 Teor do ato: Fls. 494: Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público. Anote-se. Intimem-se as partes para os fins do art. 600 do Código de Processo Penal. Com a juntada das razões recursais, dê-se vistas dos autos à Defesa, para apresentação das contrarrazões. Certifique-se a ausência de mídia física para encaminhamento. Após regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as cautelas e homenagens de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Maurício Cleudir Sampaio (OAB 215877/SP)