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Processo 1031065-65.2022.8.26.0053 Felipe Rodrigues Santos de Oliveira S ASSOCIADOSartigo 2ºartigo 2º, § 3ºartigo 3º
Remetido ao DJE Relação: 1970/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntada da certidão de regularidade do credor Felipe Rodrigues Santos de Oliveira (R$ 3.115,73), a fim de possibilitar a analise do pedido de levantamento. Em caso de inércia, uma vez que trata-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM n º 2488/2018, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ, em cumprimento do disposto no artigo 2º, § 3º e no artigo 3º do mesmo Provimento. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)