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Remetido ao DJE Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a determinação de fls. 106 por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP)