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Remetido ao DJE Relação: 1631/2025 Teor do ato: VISTOS. Sem razão o requerente. Com efeito, o pagamento das custas processuais é devido a partir do mero ajuizamento da demanda, não se relacionando com a suspensão do feito. Providenciem, pois, o requerente o recolhimento conforme determinação anterior no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP)