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Remetido ao DJE Relação: 1341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3102/3110: O Ministério Público informou que o valor total atualizado do débito perfaz R$ 112.594,72, não havendo impugnação das partes quanto ao referido montante. Aduziu, ainda, que há valores bloqueados em nome dos coexecutados Antônio, Maria e Ana Cristina, em quantias suficientes para a satisfação integral da obrigação, sendo estes: R$ 19.508,80 (Ana Cristina), R$ 46.542,96 (Antônio) e R$ 46.542,96 (Maria). Diante disso, requereu a manutenção dos bloqueios parciais acima mencionados e o desbloqueio dos valores excedentes, considerando o adimplemento total do débito, bem como a intimação da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, na qualidade de litisconsorte ativa, para levantamento das quantias depositadas que lhe são devidas. Com efeito, verificando-se que o valor total bloqueado é suficiente para a quitação integral da obrigação, e inexistindo impugnação quanto ao cálculo apresentado, acolho a manifestação do Ministério Público, para o fim de manter os bloqueios parciais indicados e determinar o desbloqueio dos valores excedentes eventualmente retidos nas contas dos coexecutados. Intime-se a exequente Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, na qualidade de litisconsorte ativa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer e apresente os formulários necessários ao levantamento dos valores que lhe cabem, em conformidade com o montante reconhecido. Após a manifestação da FUNEC, promova a Unidade Judicial a transferência dos ativos financeiros suficientes para o cumprimento da obrigação, observando-se estritamente os formulários apresentados, e proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes. Comprovadas as transferências, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos. Em seguida, com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP)