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Remetido ao DJE Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 51/54: Em razão da hipossuficiência técnica da parte requerente, verifico a necessidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Assim, concedo ao requerido Banco Bradesco S/A o prazo de 15 dias para demonstrar que as transferências realizadas estão de acordo com o perfil de consumo da parte requerente e pleitear eventual produção de prova, sob pena de não de desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 2) Quanto ao contrato celebrado com a requerida NU Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, concedo à mencionada instituição financeira o prazo de 15 dias para pleitear eventual produção de prova, sob pena de não de desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Marcelo Augusto da Silva (OAB 285442/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)