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Remetido ao DJE Relação: 0760/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o réu Cícero José Pereira da Silva, já qualificado nos autos, como incurso no art. 50, caput, da Lei das Contravenções Penais. Em consequência, imponho ao réu a pena de 20 (vinte) dias-multa, fixando o valor de cada dia-multa em 1/5 (um quinto) do salário-mínimo. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para informar a condenação. Por fim, oficie-se aos Autos nº 1502743-22.2024.8.26.0533 para informar sobre a presente ação e condenação. Advogados(s): Ailton Sabino (OAB 165544/SP), Jociele Donato Alves (OAB 361088/SP)