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Processo 1073146-77.2025.8.26.0100 Art. 321 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para retificar o valor da causa que deve corresponder à diferença do valor aproximado do total de suas dívidas e o valor que considera correto, ou seja, R$ 260.378,04 - R$ 224.198,4 = R$ 36.179,64, conforme consta das páginas 146/147. 2. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os vencimentos constantes dos demonstrativos de pagamentos de páginas 38/39, bem como os valores constantes da declaração de imposto de rende de páginas 40/49 são elementos que afastam os requisitos necessários à concessão dos benefícios da assistência judiciária. Providencie, pois, o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Julio Palhares Picorelli (OAB 190027/RJ), Mauricio de Mello Bacim (OAB 196794/RJ)