PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0504/2025 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, declaro suspensa a execução. Decorrido o prazo de 1 ano, abra-se vista à exequente, a fim de que se manifeste sobre eventual cumprimento do parcelamento aderido pela executada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)