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Processo 1513947-62.2021.8.26.0050 subscritor. Anotoart. 804 03/10/202507/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0486/2025 Teor do ato: Fls. 320-333: Não havendo conflito de interesse entre as defesas, DEFIRO a habilitação do(a) d. Advogado(a) subscritor. Anoto, contudo, que a acusada Tainá Faustino da Silva outorgou procuração ao(a) d. advogado(a) Dr(a). Adriano Chaves Vieira, OAB 365.970 (fls. 316), em 03/10/2025, e posteriormente, em 07/10/2025, ao(à) Dr(a). Mauricio Cleudir Sampaio, OAB 215.877 (fls. 320). Quanto ao pedido de justiça gratuita, a análise ficará postergada para momento oportuno, caso sobrevenha condenação, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência e intime(m)-se o(s) d. Advogado(s) para apresentação da resposta à acusação. Advogados(s): Maurício Cleudir Sampaio (OAB 215877/SP), Adriano Chaves Vieira (OAB 365970/SP)