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Processo 1009892-34.1992.8.26.0506 Florisvalda de Lima UlianJair Ferreira da Silva s do Banco do Brasil
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1256/1276 e seus esclarecimentos de fls. 1316/1322, bem como o de fls. 1330/1332. Fixo o valor do débito atualizado para dezembro de 2024 em: R$ 95.543,07 em favor de Florisvalda de Lima Ulian (cessionária); R$ 114.212,22 em favor de Jair Ferreira Da Silva; R$ 61.275,22 em favor dos Patronos do Exequente e R$ 958.893,64 em favor do patronos do Banco do Brasil/Nossa Caixa Nosso Banco (Associação dos Advogados do Banco do Brasil). Para possibilitar a análise dos pedidos de levantamentos formulados a fls. 1334/1335;1347/1348 e 1350, certifique a Unidade Cartorária o montante total atualizado que se encontra depositado nos autos. Após, conclusos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)