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Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1165: Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação ao valor indicado nos cálculos da exequente, nos termos doart. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Int. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)