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Processo 1023438-09.2024.8.26.0451 o ou deverão ser intimadas diretamente pelas partes por carta com AR
Remetido ao DJE Relação: 0163/2025 Teor do ato: Considerando o pedido dos requeridos e para melhor apuração dos fatos, entendo necessária a realização de audiência para colheita de prova oral. Assim, designo o dia 15 de julho de 2025, às 13:30 horas, para o ato. As testemunhas previamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo ou deverão ser intimadas diretamente pelas partes por carta com AR (aplicando-se subsidiariamente o CPC). A audiência será realizada de forma presencial, na sala 107. Poderei tomar os depoimentos pessoais das partes, ainda que não tenham sido requeridos expressamente, caso entenda necessário para o deslinde do feito. Int. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP)