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Processo 1063212-76.2024.8.26.0053 o para determinar o prosseguimento destes autosComarca da Capital
Remetido ao DJE Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se a resolução do incidente instaurado. 2. Após, consolidado o precatório, falece competência deste Juízo para determinar o prosseguimento destes autos, que devem ser remetidos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, via distribuidor, em cumprimento ao disposto no provimento CSM 2488/2018, onde serão apreciadas as questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Artur Fiedler (OAB 309280/SP)